Portaria SVMA nº 124 DE 29/12/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 dez 2012

Dispõe sobre o procedimento para obtenção da segunda via do Selo e/ou do Certificado de Aprovação em Inspeção Veicular Ambiental.

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal de Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a Lei Municipal 11.426/1993 e com o Decreto Municipal 42.833/2003 e,

 

Considerando que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal 11.733/1995, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/1996 e Lei Municipal 14.717/2008, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais conforme Decreto Municipal 50.232/2008;

 

Considerando o § 5º do Artigo 5º do Decreto 50.232, de 17.11.2008, que dispõe sobre a necessidade de definir os critérios para substituição do Selo de Inspeção Veicular Ambiental no caso de ocorrência de dano irreparável;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os proprietários de veículos ou arrendatários mercantis que necessitarem da 2ª via do Selo, do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental ou de ambos deverão ingressar com requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme modelo em anexo, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a fim de receberem a segunda via desses documentos.

 

Parágrafo único. O requerimento disposto no "caput" deste artigo deverá ser autuado como processo administrativo, contendo cópias simples dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento liminar:

 

I - Quando se tratar de Pessoa Física:

 

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;

 

b) Cópia simples do RG e CPF ou CNH do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil;

 

c) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

 

d) Procuração com firma reconhecida em Cartório (caso o requerente não seja o proprietário ou arrendatário mercantil);

 

e) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo para-brisa, cópia simples de documento comprobatório da recuperação do para-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;

 

f) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;

 

g) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.

 

II - Quando se tratar de Pessoa Jurídica:

 

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;

 

b) Cópia simples do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da pessoa jurídica proprietária ou arrendatária mercantil;

 

c) Cópia simples do seu Contrato Social ou Estatuto atualizado;

 

d) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

 

e) Procuração com firma reconhecida em Cartório;

 

f) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo vidro para-brisa ou cópia simples de documento comprobatório da recuperação do para-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;

 

g) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;

 

h) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.

 

Art. 2º. Na hipótese de deferimento do pedido o proprietário do veículo, arrendatário mercantil ou seu representante legal deverá realizar o seguinte procedimento:

 

§ 1º Para a 2ª Via do Selo: deverá comparecer à SVMA para retirar a autorização da reposição do Selo, e em seguida agendar na Concessionária, a execução do serviço.

 

§ 2º Para a 2ª Via do Certificado: deverá o requerente comparecer à SVMA para receber em mãos o documento requisitado ou autorizar terceiros mediante procuração ou autorização devidamente fundamentada e assinada pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo.

 

Art. 3º. Para a solicitação da 2ª Via do Certificado, quando ilegível, deverá o interessado/proprietário comparecer à SVMA, portando o Certificado ilegível e o CRLV original, para que este seja emitido gratuitamente.

 

Art. 4º. Do despacho de indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do fim.

 

Art. 5º. A análise da solicitação de segunda via do Selo de Inspeção Veicular Ambiental, do Certificado de Aprovação Inspeção Veicular Ambiental ou de ambos se dará mediante o recolhimento dos preços públicos de autuação de processo administrativo e de 2ª Via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular, de acordo com o Decreto Municipal 53.657, de 21.12.2012.

 

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I - DA PORTARIA N.124