Portaria STN nº 124 de 01/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2011
Autorizar a emissão de 161.114 (cento e sessenta e um mil, cento e quatorze) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.
O Subsecretário da Dívida Pública Substituto, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portarias MF nº 183 e 102, de 31 de julho de 2003 e 08 de abril de 2010, respectivamente, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 161.114 (cento e sessenta e um mil, cento e quatorze) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 14.472.928,18 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 03/2011 a 06/2011, e 09/2011 a 13/2011, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ |
01.04.1999 | 71,96 | 15 | 6% a.a. | 7.934 | 570.930,64 | Regular |
11.06.2008 | 90,06 | 5 | 6% a.a. | 84.087 | 7.572.875,22 | Regular |
01.03.2009 | 91,39 | 5 | 6% a.a. | 29.328 | 2.680.285,92 | Regular |
01.09.2009 | 91,76 | 10 | 6% a.a. | 39.765 | 3.648.836,40 | Regular |
Total | 161.114 | 14.472.928,18 |
Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a decisões judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 19/2011/DA a 21/2011/DA, de 25.01.2011, e 66/2011/DA, de 25.02.2011:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Qtde. | Financeiro Total (R$) |
01.04.1999 | 71,96 | 15 | 6% a.a. | 7.934 | 570.930,64 |
01.06.2008 | 90,06 | 15 | 3% a.a. | 84.087 | 7.572.875,22 |
01.03.2009 | 91,39 | 18 | 2% a.a. | 29.328 | 2.680.285,92 |
01.09.2009 | 91,76 | 10 | 1% a.a. | 39.765 | 3.648.836,40 |
Total | 161.114 | 14.472.928,18 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE