Portaria STN nº 124 de 01/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2011

Autorizar a emissão de 161.114 (cento e sessenta e um mil, cento e quatorze) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.

O Subsecretário da Dívida Pública Substituto, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portarias MF nº 183 e 102, de 31 de julho de 2003 e 08 de abril de 2010, respectivamente, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 161.114 (cento e sessenta e um mil, cento e quatorze) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 14.472.928,18 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 03/2011 a 06/2011, e 09/2011 a 13/2011, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal de Lançamento Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.04.1999  71,96  15  6% a.a.  7.934  570.930,64  Regular  
11.06.2008  90,06  5  6% a.a.  84.087  7.572.875,22  Regular  
01.03.2009  91,39  5 6% a.a. 29.328 2.680.285,92 Regular
01.09.2009 91,76 10 6% a.a. 39.7653.648.836,40Regular
Total161.11414.472.928,18  

Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a decisões judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 19/2011/DA a 21/2011/DA, de 25.01.2011, e 66/2011/DA, de 25.02.2011:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde.  Financeiro Total (R$)  
01.04.1999  71,96  15  6% a.a.  7.934  570.930,64  
01.06.2008  90,06  15  3% a.a.  84.087  7.572.875,22  
01.03.2009  91,39  18  2% a.a.  29.328  2.680.285,92  
01.09.2009  91,76  10  1% a.a.  39.765  3.648.836,40  
Total 161.114 14.472.928,18 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE