Portaria CNJ nº 124 de 11/11/2011
Norma Federal
Institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos relativos às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário, e apresentar propostas para ações ou programas que revertam esse quadro.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as informações dos tribunais de que tem havido sensível aumento na incidência de doenças físicas e emocionais entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho;
Considerando que tais patologias levam a afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária;
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos relativos às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário, e apresentar propostas para ações ou programas que revertam esse quadro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - Sílvio Marques, Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Dalila Nascimento Andrade, Desembargadora Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
V - Roberto Portugal Bacellar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - Vera Regina Müller, Juíza de Direito aposentada, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Antonio Carlos Alves Braga Junior.
Art. 4º Havendo necessidade de deslocamentos, o pagamento de diárias, durante o período, será regulado pela Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente