Portaria MMA nº 124 de 19/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2010

Disciplina, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a gestão das atividades relativas à implementação do Subprograma Projetos Demonstrativos - PDA.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e

Considerando que o Subprograma Projetos Demonstrativos - PDA, integrante do PPG-7, objetiva contribuir para a preservação e a conservação da Amazônia, da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, bem como apoiar o desenvolvimento sustentável dessas regiões, a partir da participação e das contribuições das populações locais;

Considerando o Contrato de Contribuição Financeira nº 9466335, de 06 de junho de 1995, Acordo em Separado do Kreditanstalt für Wiederaufbau-KfW, o Contrato de Aumento ao Acordo em Separado, de 1º de julho de 1998, o Termo Aditivo ao Acordo em Separado nº 2002.65.512, de 12 de novembro de 2003 e Termo aditivo ao Acordo em Separado nº 2001.66.561, de 27 de maio de 2004, a Convenção de Financiamento nº 12.431.501 OM/CBR 1003.01, de 07 de abril de 1999, da Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, firmados entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil.

Considerando a prorrogação do PDA até 31 de dezembro de 2012, a fim de assegurar a utilização integral dos recursos previstos nos Acordos de Doação Alemanha/Brasil e França/Brasil supramencionados nas finalidades a que se destinam originalmente,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a gestão das atividades relativas à implementação do Subprograma Projetos Demonstrativos - PDA, as quais serão implementadas em conjunto pela Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Secretaria-Executiva e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Art. 2º Compete à Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável executar todas as funções de Secretaria Técnica do PDA-ST, sendo responsável pela coordenação do Subprograma Projetos Demonstrativos e possui as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de recebimento, triagem, análise, julgamento e avaliação dos projetos encaminhados ao Subprograma;

II - coordenar o processo de acompanhamento, monitoria e avaliação dos projetos apoiados;

III - disseminar os resultados dos projetos apoiados;

IV - coordenar a execução financeira do PDA e do Projeto de PNUD/BRA/03/009;

V - coordenar o processo de preparação de novos componentes dos Projetos Demonstrativos;

VI - preparar e coordenar as reuniões da Comissão Executiva, responsável pela análise e julgamento dos projetos;

VII - coordenar e compor o Colegiado, responsável pela análise e aprovação de propostas enquadradas como Pequenos Projetos;

VIII - promover a constante articulação com os organismos governamentais, instituições não governamentais, Redes de ONGs, Banco do Brasil e doadores do PDA, visando à implementação do Subprograma;

IX - preparar os Planos Operacionais Anuais-POAs e os relatórios de monitoria, físico e financeiros anuais e elaborar o relatório final de execução do Subprograma; e

X - presidir a Comissão Executiva do PDA, criada pela Portaria nº 146, de 12 de maio de 1994, do Ministério do Meio Ambiente alterada pelas Portarias nºs 275, de 16 de novembro de 1995 e 372, de 07 de novembro de 2008.

Art. 3º Compete à Secretaria de Biodiversidade e Florestas:

I - disponibilizar tempo de servidores que se encarregarão de elaborar chamadas de projetos e termos de referência;

II - organizar e compor Câmaras Técnicas para análise de propostas encaminhadas ao Subprograma;

III - coordenar e acompanhar estudos contratados por meio de consultorias, bem como monitorar tecnicamente parte dos projetos constantes das chamadas:

a) 05 (Apoio a Projetos em Rede para Geração de Conhecimento e Negociação de Políticas Públicas);

b) todos os projetos das chamadas 06 (Corredores Ecológicos);

c) 07 (Estudo: Sistemas de Uso de Terra e Serviços Ambientais);

d) 08 (Atualização do Mapeamento da Cobertura Vegetal Nativa da Mata Atlântica);

e) os Temas "Adequação de Imóveis Rurais na Mata Atlântica" e "Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica da chamada 09; e

f) todas as chamadas novas que forem lançadas no âmbito do Componente Ações de Conservação da Mata Atlântica.

Parágrafo único. As regras previstas neste artigo não se aplicam aos projetos de produção sustentável da chamada 05 que serão monitorados tecnicamente pela ST-PDA e ao Tema "Capacitação em gestão participativa em Unidades de Conservação" da Chamada 09.

Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva disponibilizar tempo de servidores que se encarregarão de participar de Câmara Técnicas para análise de propostas encaminhadas ao Subprograma, e monitorar tecnicamente os projetos oriundos de novas chamadas que forem lançadas no âmbito do Componente Padeq implementados na Amazônia Legal.

Art. 5º Compete ao Instituto Chico Mendes disponibilizar tempo de servidores que se encarregarão de elaborar o Tema "Capacitação em gestão participativa em Unidades de Conservação" da Chamada 09, bem como monitoria tecnicamente os projetos constantes desta chamada.

Art. 6º As despesas decorrentes de passagens e diárias dos servidores relacionados para a monitoria dos projetos do PDA serão custeados pela Secretaria Técnica do PDA por meio do Projeto BRA/03/009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA