Portaria CNJ nº 124 de 08/08/2010
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 11 de agosto de 2010, em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XIV, "a", do Regulamento Geral da Secretaria,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 11 de agosto de 2010 (quarta-feira), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 subseqüente (quinta-feira).
Rubens Rihl
Secretário-Geral