Portaria ICMBio nº 124 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açungui/PR.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando a Portaria IBDF nº 559, de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Açungui, no Estado Paraná; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.005467/2010-28;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açungui, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açungui será composto por representantes das seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/FLORESTAS, sendo um titular e um suplente;

IV - Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Campo Largo, sendo um titular e um suplente;

VII - Faculdade Evangélica do Paraná - FEPAR, sendo um titular e um suplente;

VIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira, sendo um titular e um suplente;

IX - Associação Solidária de Agricultores Agroecológicos de Ponta Grossa e Região - ASAECO, sendo um titular e um suplente;

X - Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia - AOPA, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Agricultores Agroflorestais de Barra do Turvo e Adrianópolis, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação Caminho das Pedras de Itaperuçu - ACAPE, sendo um titular e um suplente;

XIII - Faculdade de Ciências e Letras de União da Vitória - FAFIUV, sendo um titular e um suplente;

XIV - Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar- Sul/Central Única dos Trabalhadores - FETRAF-SUL/CUT, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação dos Produtores Orgânicos de Campo Largo - PRODORGAN, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o chefe da Floresta Nacional de Açungui, que presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açungui serão estabelecidos em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO