Portaria ICMBio nº 124 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açungui/PR.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando a Portaria IBDF nº 559, de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Açungui, no Estado Paraná; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.005467/2010-28;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açungui, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açungui será composto por representantes das seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/FLORESTAS, sendo um titular e um suplente;
IV - Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, sendo um titular e um suplente;
V - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Campo Largo, sendo um titular e um suplente;
VII - Faculdade Evangélica do Paraná - FEPAR, sendo um titular e um suplente;
VIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira, sendo um titular e um suplente;
IX - Associação Solidária de Agricultores Agroecológicos de Ponta Grossa e Região - ASAECO, sendo um titular e um suplente;
X - Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia - AOPA, sendo um titular e um suplente;
XI - Associação dos Agricultores Agroflorestais de Barra do Turvo e Adrianópolis, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Caminho das Pedras de Itaperuçu - ACAPE, sendo um titular e um suplente;
XIII - Faculdade de Ciências e Letras de União da Vitória - FAFIUV, sendo um titular e um suplente;
XIV - Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar- Sul/Central Única dos Trabalhadores - FETRAF-SUL/CUT, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação dos Produtores Orgânicos de Campo Largo - PRODORGAN, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o chefe da Floresta Nacional de Açungui, que presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.
§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açungui serão estabelecidos em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO