Portaria GABIN nº 124 de 30/03/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 mai 2010
Cancela notificações de lançamento decorrentes de multas geradas pela não entrega e ou entrega em atraso da DIEF provocadas por falhas na recepção do arquivo magnético.
O Secretário de Estado da Fazenda no uso de suas atribuições,
Considerando que a não entrega do arquivo magnético da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF até o prazo limite, está sujeita à aplicação de penalidade, conforme estabelecido na legislação vigente;
Considerando que na implantação da chave de segurança o sistema informático da SEFAZ apresentou erro na recepção das DIEF's gerando automaticamente a multa prevista pela não entrega no prazo regulamentar;
Resolve:
Art. 1º Cancelar as notificações de lançamento emitidas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008 decorrentes de multas geradas pela não entrega e ou entrega em atraso da DIEF provocadas por falhas na recepção do arquivo magnético.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 30 de março de 2010.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda