Portaria GABIN nº 124 de 30/03/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 mai 2010

Cancela notificações de lançamento decorrentes de multas geradas pela não entrega e ou entrega em atraso da DIEF provocadas por falhas na recepção do arquivo magnético.

O Secretário de Estado da Fazenda no uso de suas atribuições,

Considerando que a não entrega do arquivo magnético da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF até o prazo limite, está sujeita à aplicação de penalidade, conforme estabelecido na legislação vigente;

Considerando que na implantação da chave de segurança o sistema informático da SEFAZ apresentou erro na recepção das DIEF's gerando automaticamente a multa prevista pela não entrega no prazo regulamentar;

Resolve:

Art. 1º Cancelar as notificações de lançamento emitidas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008 decorrentes de multas geradas pela não entrega e ou entrega em atraso da DIEF provocadas por falhas na recepção do arquivo magnético.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 30 de março de 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda