Portaria MCT nº 124 de 04/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009

Institui Grupo de Trabalho para controlar o atendimento às solicitações e às diligências dos órgãos de controle.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de adoção de providências céleres no atendimento às diligências do Tribunal de Contas da União - TCU, da Controladoria - Geral da União - CGU, do Ministério Público Federal - MPF e do Departamento da Polícia Federal - DPF, bem como aos Relatórios Preliminares e aos Planos de Providências relativos aos Relatórios de Auditoria de Gestão da Secretária Federal de Controle Interno - SFC;

Considerando, ainda, a necessidade de articulação entre as diversas Secretarias, Subsecretarias, Assessorias e Institutos de Pesquisa do Ministério na elaboração e consolidação das respostas a serem apresentadas aos órgãos de controle em função de suas demandas,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de:

I - exercer o controle global dos processos de interesse do MCT, inclusive seus Institutos de Pesquisa, em andamento nos órgãos de controle;

II - analisar as respostas elaboradas no âmbito do Ministério em atendimento às diligências dos órgãos de controle;

III - analisar as respostas aos questionamentos elencados no Relatório Preliminar da SFC;

IV - analisar as respostas aos Planos de Providências da SFC;

V - acompanhar as providências a serem adotadas de modo que os questionamentos, as solicitações e as diligências sejam atendidas nos prazos estipulados;

VI - assessorar os gestores nos assuntos relativos ao controle interno, fiscalização e auditoria; e

VII - assessorar os gestores quanto às diversas providências que devam ser tomadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem a seguinte constituição:

I - membros natos:

a) o Assessor Especial de Controle Interno, que o coordenará;

b) o Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva;

c) o Chefe de Gabinete do Ministro;

d) o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e

e) o Consultor Jurídico.

II - membros auxiliares:

a) um representante da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

b) um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;

c) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

d) um representante da Secretaria de Política de Informática;

e) um representante da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

f) um representante da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais.

g) um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

h) um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

§ 1º Os membros auxiliares serão convocados para participar dos trabalhos relacionados à Secretaria/Subsecretaria/Assessoria/FINEP/CNPq que representam, a fim de prestar os esclarecimentos técnicos pertinentes.

§ 2º Os representantes a que se referem as letras a a f do inciso II do caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias, Subsecretaria e Assessoria e designados por meio de Portaria do Secretário-Executivo deste Ministério.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de outros servidores do Ministério, mediante convite formulado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Todo o expediente proveniente dos órgãos de controle, dirigida a ocupante de cargo na estrutura do Ministério, deverá ter cópia encaminhada ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 4º As respostas à solicitação ou diligência dos órgãos de controle deverá ter a minuta submetida à apreciação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelos Gabinetes, Secretarias, Subsecretarias, Assessorias e Consultoria participantes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica Revogada a Portaria nº 79, de 19 de fevereiro de 2008.

SERGIO MACHADO REZENDE