Portaria CGZA nº 124 de 27/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático, para a cultura da soja (Glycine Max (L.) Merrill) no Estado do Rio Grande do Sul.
A delimitação das áreas e dos períodos com menor risco climático foi realizada com base na interação entre "disponibilidade hídrica e períodos críticos de desenvolvimento", fatores estes considerados como os principais determinantes da expressão de rendimento econômico da cultura. Foram consideradas, também, as limitações por temperatura do ar e do solo e a ocorrência de geadas.
O rendimento relativo foi estimado por um modelo de balanço hídrico da cultura adaptado para o Estado.
Os cálculos do balanço hídrico diário foram realizados considerando-se os ciclos característicos de desenvolvimento das cultivares de soja dos grupos de maturação precoce/semiprecoce, médio e semitardio/tardio.
O rendimento relativo da soja foi estimado com base no rendimento obtido nas condições reais de disponibilidade hídrica e no rendimento máximo possível na ausência de déficit hídrico.
Foram considerados dois sub-períodos críticos da soja à falta de água:
Sub-período 1 - de 10 dias após a emergência até o início do florescimento;
Sub-período 2 - do início do florescimento até 50 dias após.
Para isso, foi usada a base de dados meteorológicos diários, considerando a temperatura média e precipitação pluvial, coletados nas estações meteorológicas convencionais situadas nas diferentes regiões características do Estado, contendo, em sua maioria, entre 20 e 30 anos de observações diárias ininterruptas.
As simulações foram realizadas para os diversos ciclos das cultivares, considerando semeaduras nos dias 5, 15 e 25 de cada mês.
Foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração e enchimento de aquênios e maturação fisiológica/colheita.
Utilizaram-se valores médios do coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica.
A capacidade de armazenamento de água no solo, utilizada no cálculo do balanço hídrico, foi computada com base em curvas características de retenção de água do solo, considerando as unidades de mapeamento representativas das regiões das estações meteorológicas.
Consideradas a profundidade efetiva do sistema radicular da cultura, foram consideradas a reserva útil de água de 35 mm, 50 mm e 75 mm, para os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), respectivamente.
Com base nos rendimentos relativos da cultura, foram calculados os valores limites para o nível de 80% de probabilidade. Isto é, o valor mínimo esperado em 4 a cada 5 anos.
A partir das probabilidades, foram considerados períodos favoráveis para a semeadura da soja, nas diferentes regiões agro-ecológicas do Rio Grande do Sul, aqueles em que a perda de rendimento potencial, por deficiência hídrica, foi inferior a 50%.
Foram efetuadas simulações para 9 períodos, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro. Para cada data, o modelo estimou os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado do Rio Grande do Sul.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais sensível à falta de água.
Para isso, foram estabelecidas as seguintes classes de ISNA:
a) ISNA ³? 0,65 - baixo risco.
b) 0,55