Portaria INEP nº 124 de 04/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal do Pará - UFPA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:

- A necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Universidade Federal do Pará;

- O interesse deste Instituto em participar da 59ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC, cujo Tema Central é "Amazônia: Desafio Nacional", a ser realizado de 08 a 13 de julho de 2007, nas dependências da Universidade Federal do Pará;

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal do Pará - UFPA, para fazer face às despesas relativas à organização e locação de um stand personalizado do MEC/INEP/CAPES, de acordo com as normas e regulamentos presentes no Manual do Expositor da 59ª Reunião Anual, nos prazos e termos do Plano de Trabalho Simplificado apresentado pela UFPA, constante dos autos do processo nº 23036.001221/2007-78.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à Universidade Federal do Pará - UFPA, UG: 153063, Gestão: 15230 créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, Classificação Funcional 12.573.1067.4000.0001 - Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais, Fonte de Recursos 0112000000, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e recursos financeiros correspondentes, conforme Plano de Trabalho Simplificado.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 07 de dezembro de 2007, deverão ser devolvidos ao INEP até 14 de dezembro de 2007 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da Universidade Federal do Pará - UFPA conforme preconiza Súmula CONED nº 04/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque Art. 12 da IN nº 01/97.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES