Portaria CAPES nº 124 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Descentraliza por destaque, para a SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, crédito orçamentário da Ação nº 2.000 - "Manutenção de Serviços Administrativos", para atender às despesas com a reforma dos sanitários.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631 , 21.03.2003, publicado no Diário Oficial de 24.03.2003, e com os preceitos da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997 , resolve:

Art. 1º Descentralizar por destaque, para a SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, crédito orçamentário da Ação nº 2.000 - "Manutenção de Serviços Administrativos" no valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para atender às despesas com a reforma dos sanitários dos anexos I e II do MEC, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

I. Funcional Programática: nº 12122075020000053

II. Fonte: nº 0100

III. Elemento de despesa: nº 339039

Processo nº: 23038.026893/2006-95

Parágrafo único. A transferência orçamentária e os recursos financeiros serão efetuadas em parcela única.

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados não empenhados, deverá ser devolvido a CAPES até 12 de dezembro de 2006 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais do MEC a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo SFC/CGU, nos termos da legislação vigente, com cópia para a CAPES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES