Portaria INEP nº 124 de 28/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Design, nomeada pela Portaria INEP nº 84, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Design.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Design, terá por objetivos:
a) verificar e aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Design nas suas diversas habilitações, notadamente a do design gráfico, design de produtos, design de interiores e design de moda;
b) avaliar o conjunto de habilidades consideradas essenciais para a área, assim como o seu desenvolvimento, ao longo do curso, e o domínio das competências necessárias ao exercício profissional;
c) contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino em Design no desenvolvimento de habilidades e competências;
d) estimular as instituições de educação superior para o aperfeiçoamento dos instrumentos de seleção de ingressantes nos cursos de design;
e) identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do designer, considerando a implementação das Diretrizes Curriculares, as distintas habilitações e os diversos campos de atuação da área.
Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Design, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
De formação generalista, apto a compreender e responder às necessidades do indivíduo e da sociedade, com ética e capacidade crítica, reflexiva e de visão humanística, relativamente à concepção, ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos voltados a sistemas de informações visuais, produtos, ambientes interiores ou moda, bem como de sua produção, através da consideração estética em meio aos aspectos tecnológicos e funcionais, atuando criativamente na identificação e resolução de problemas, considerando componentes políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.
Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Design, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:
1. conectar fundamentos conhecidos para a produção de conhecimento ou procedimento novo, pensar de modo novo - criatividade;
2. implementar novos conhecimentos ou procedimentos, fazer de modo novo - inovação;
3. interesse generalista;
4. senso estético;
5. apurada percepção visual, espacial e de proporcionalidade;
6. aptidão para o raciocínio geométrico;
7. capacidade para a expressão verbal e sobretudo visual;
8. elevada capacidade analítica e de síntese;
9. iniciativa empreendedora;
10. discernimento no uso de recursos informacionais - computacionais;
11. sociabilidade, alteridade e altruísmo;
12. capacidade de avaliação autocrítica.
13. aplicar conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e instrumentais à prática do projeto;
14. dominar linguagem técnica;
15. possuir capacidades multidisciplinares;
16. atuar em atividades interdisciplinares;
17. saber trabalhar em equipe;
18. contextualizar o design com visão sistêmica em aspectos ambientais, culturais, econômicos, históricos, sociais e tecnológicos;
19. identificar demandas da sociedade e propor soluções;
20. possuir visão setorial;
21. conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
22. selecionar e especificar materiais e processos de produção;
23. considerar as necessidades do relacionamento humano com seu entorno;
24. compreender as dinâmicas políticas e do mercado produtivo como fenômenos sociais;
25. planejar, elaborar, supervisionar e coordenar projetos e serviços de design;
26. identificar, formular e resolver problemas de design;
27. desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
28. avaliar criticamente alternativas de solução a problemas;
29. comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
30. valorizar a atuação profissional ética e responsável;
31. dominar conhecimentos de administração da produção;
32. avaliar a viabilidade técnica e econômica de projetos;
33. objetivar a permanente e indispensável atualização profissional.
Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Design, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:
a) teoria e história do design;
b) estética e história da arte;
c) estudos sociais, econômicos e ambientais;
d) estudos psicológicos e da percepção;
e) comunicação, expressão e estudos semânticos;
f) expressão gráfica (meios de representação no plano);
g) modelagem (meios de representação espacial);
h) metodologia científica e tecnológica;
i) mercadologia;
j) metodologia de projeto;
k) ergonomia;
l) materiais;
m) processos e meios produtivos;
n) gestão do design;
o) administração da produção.
Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Design, terá 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) discursivas e 25 (vinte e cinco) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Design e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILVO ILVO RISTOFF