Portaria CGZA nº 124 de 11/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007 conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.) é uma das culturas mais antigas do mundo e a mais importante planta comercial com origem nas Américas. Há indicações de que sua origem tenha sido no México, América Central ou Sudoeste dos Estados Unidos.

A semeadura do milho na época adequada, embora não tenha nenhum efeito no custo de produção, seguramente afeta o rendimento e, conseqüentemente o lucro do agricultor. Para a tomada de decisão quanto à época de semeadura, é importante conhecer os fatores de riscos, que tendem a ser minimizados, quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.

Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos. Portanto, o objetivo desse trabalho foi caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho no Distrito Federal.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis na área;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, semitardio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura.

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência.

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 15 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Distrito Federal. Para isso, foram adotados os seguintes critérios: a) ISNA = 0,45): áreas inaptas (alto risco); a) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclos superprecoce, semiprecoce e precoce podem ser semeadas em períodos diferentes das de ciclo semitardio e tardio nos três tipos de solos recomendados.

Abaixo se apresenta os tipos de solos e a tabela com os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Distrito Federal sob o ponto de vista hídrico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI - XB 8010; EMBRAPA - BRS 2223; NIDERA - A 2555; MONSANTO -DKB 330, DKB950, DKB212, DKB214, DKB215, AG 9010 e DKB 950; SYNGENTA - Speed; AGROMEN - AGN34A11, AGN35A42, AGN 30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; SANTA HELENA - SHS-4050, SHS-5050, SHS-5070; DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow2A120CL e Dow 2B150CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e 677; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, e XB 8030; COODETEC - CD 3121, OC 705, CD 308, JS 10; UFV - UFVM 100 e UFVM 200; EMBRAPA - BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); IAPAR - IPR 114, IPR 119 e IPR 127; NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450 ; MONSANTO - DKB499, DKB390, DKB199, AG7000, AG2020, DKB566, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, AG6018 e C435; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Balu 178, Balu 184, Farroupilha 25, Pointer, Garra, Somma, Maximus, Polato 2602, Polato 183, Balu 761, Balu 551, e Murano; SANTA HELENA - SHS-4040 SHS-4060, SHS-4080, SHS-5060, SHS 5080, SHS-5090, SHS-7070, SHS 7080 e SHS-3031; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, DowCE03, Dow SWB551, Dow 2B619, Dow 2B710 e Dow 2C605; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, AG 8021, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS-4070. Ciclo Médio: MONSANTO - DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013.

5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A época de plantio indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

SOLOS CICLOS  
SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE   SEMITARDIO e TARDIO  
PERIODOS  
TIPO 1 28 a 328 a 2 
TIPO 2 28 a 528 a 3 
TIPO 3 28 a 6 28 a 4 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.