Portaria SF nº 124 de 30/09/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 set 2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a nova redação do item 1.2.1. da Cláusula Primeira do Contrato TES/2006 de 02 de maio de 2006, que estabelece o pagamento das receitas municipais quando efetuadas em cheques,

RESOLVE:

1. Os pagamentos de tributos, taxas ou multas municipais efetuados pelos contribuintes na Divisão Técnica de Programação Financeira poderão ser realizados em dinheiro ou cheques administrativos e nominais à Prefeitura do Município de São Paulo.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação