Portaria GS/SEMEF nº 124 de 05/12/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 dez 2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 86, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e Considerando a necessidade de atualizar, simplificar e disciplinar a rotina de tramitação dos processos de restituição de tributos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatórios, para formalização dos processos de restituição dos tributos municipais os documentos a seguir:

I - Restituição de IPTU:

a) Documento de Arrecadação Municipal - DAM (cópia) comprovando a duplicidade ou o recolhimento a maior;

b) Requerimento padrão fornecido pela SEMEF;

c) Caso o DAM não conste o nome do peticionário, juntar documentos que o legitimem a pleitear a restituição (procuração, contrato de locação, contrato de compra e venda do imóvel, etc.);

d) Pessoa física, RG e CPF do requerente;

e) Pessoa jurídica, copia do CNPJ, documento do representante que faça prova da condição de sócio (contrato social). Caso seja órgão publico, autorização do titular do órgão;

f) Caso seja procurador, copia do RG e CPF do procurador e procuração (autenticada);

g) Copia do CPF e RG do titular da empresa;

h) Taxa de expediente - (10% da UFM);

i) Informar telefone residencial, celular, e-mail, banco, agência e número da conta bancária.

II - Restituição de I.T.B.I. - Pessoa Física:

a) Declaração do Cartório de Notas de que não se completou o ato de compra do imóvel ou declaração do agente financiador;

b) Documento de Arrecadação Municipal - DAM, guia de ITBI (original). 1ª e 2ª vias;

c) Requerimento padrão fornecido pela SEMEF;

d) Identidade e CPF do contribuinte, cópia;

e) Caso seja procurador, cópia do RG, CPF e procuração (autenticada);

f) Taxa de expediente - (10% da UFM);

g) Informar telefone residencial, celular, e-mail, banco, agência e número da conta bancária.

III - Restituição de I.T.B.I. - Pessoa Jurídica:

a) Declaração do Cartório de Notas de que não se completou o ato de compra do imóvel ou declaração do agente financiador;

b) Documento de Arrecadação Municipal - DAM, guia de ITBI (original). 1ª e 2ª vias;

c) Requerimento padrão fornecido pela SEMEF;

d) Cópia do CNPJ do interessado, documento do representante que faça prova da condição de sócio (contrato social): Caso seja órgão público, autorização do titular do órgão;

e) Procurador, cópia do RG, CPF e procuração (autenticada);

f) Cópia do CPF e RG do titular da empresa;

g) Taxa de expediente - (10% da UFM);

h) Informar telefone residencial, celular, e-mail, banco, agência e número da Conta Bancária.

IV - Restituição de ALVARÁ:

a) Pessoa jurídica, CNPJ e documento do representante que faça prova da condição de sócio (contrato social). Caso seja órgão público, autorização do titular do órgão;

b) Documento(s) de arrecadação municipal - DAM, (cópia) comprovando a duplicidade ou recolhimento a maior;

c) Requerimento padrão fornecido pela SEMEF;

d) Pessoa física, RG e CPF do contribuinte;

e) Caso seja procurador, procuração (autenticada), cópia do RG e CPF;

f) CPF e RG do titular da empresa;

g) Taxa de expediente - (10% da UFM);

h) Informar telefone residencial, celular, e-mail, banco, agência e número da conta bancária;

i) Em caso de restituição de microempresa, apresentar o Certificado de Enquadramento de Microempresa (CEM).

V - Restituição de ISSQN OU ISSRF:

a) Pessoa jurídica, CNPJ e documento do representante que faça prova da condição de sócio (contrato social). Se órgão público, autorização do titular do órgão;

b) Documento(s) de arrecadação municipal - DAM comprovante da duplicidade ou do recolhimento a maior;

c) Requerimento padrão fornecido pela SEMEF;

d) Pessoa física, cópia do RG e CPF;

e) Caso seja procurador, cópia do RG, CPF e procuração (autenticada);

f) Se restituição de ISS recolhido antecipadamente para evento, anexar cópia do mapa de apuração do ISSQN em diversões públicas;

g) Taxa de expediente - (10% da UFM);

h) Copia da DMS e apêndices do período objeto da solicitação;

i) Informar telefone residencial, celular, e-mail, banco, agência e número da conta bancária;

j) Cópia do CPF e RG do titular da empresa.

VI - Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Avulsa e Restituição do ISS correspondente:

a) DAM - comprovante de pagamento do ISS (cópia);

b) Declaração da empresa tomadora dos serviços, informando o motivo da não aceitação da NFSA;

c) NFSA 1ª e 2ª vias (original);

d) Requerimento apresentado pelo contribuinte ou representante legal, neste caso, com justificativa(s);

e) Havendo nota fiscal substituta, anexar cópia desta com o respectivo DAM;

f) Se pessoa física, cópia do RG e CPF do interessado;

g) Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e última alteração;

h) Se procurador, cópia do RG, CPF e procuração (autenticada);

i) CPF e RG do titular da empresa;

j) Taxa de expediente - (10% da UFM);

k) Informar telefone residencial, celular, e-mail, banco, agência e número da conta bancária.

Art. 2º Determinar que antes de formalizar o processo de restituição de tributos municipais, o atendente efetue uma pré-análise de toda a documentação apresentada e, na falta de documentos, orientar o contribuinte a apresentá-los no prazo de até 7 (sete) dias, sob pena de indeferimento e posterior arquivamento do processo.

Art. 3º Estabelecer que a tramitação dos processos de restituição de tributos municipais respeitará os fluxogramas constantes do Anexo I desta portaria e observará os procedimentos a seguir:

I - NAT - Núcleo de Supervisão de Atendimento: recepcionará e formalizará processos de restituição de tributos e encaminhará para o NAMA;

II - NAMA - Núcleo de Análise do Movimento da Arrecadação: atestará o ingresso da receita e encaminhará para o NAIP;

III - NAIP - Núcleo de Análise e Instrução de Processos: analisará o processo, efetuará o cálculo do valor a ser restituído e emitirá parecer. Havendo necessidade de informações complementares, e dependendo do tipo de solicitação, encaminhará o feito administrativo a uma das seguintes unidades administrativas:

GLAN - Gerência de Lançamento;

GCAD - Gerência de Cadastro;

GFIS - Gerência de Fiscalização.

IV - GTRI - Gerência de Tributação apreciará e homologará pareceres emitidos pelo NAIP e encaminhará ao NEOR;

V - NEOR - Núcleo de Execução Orçamentária: confere o valor a ser restituído, efetuará cadastro no SIAFEM do requerente e encaminhará para o CADM.

VI - CADM - Coordenadoria de Administração: testará a conformidade do processo com a legislação vigente, solicitará a autorização do pagamento junto ao Subsecretário do Tesouro e encaminhará a CGM.

VII - CGM - Controladoria Geral do Município analisará e emitirá despacho sobre a regularidade do processo em seguida encaminhará para o NPAG.

VIII - NPAG - Núcleo de Pagamento emitirá ordem bancária para o devido pagamento da restituição e encaminhará ao CCON;

IX - CCON - Coordenadoria de Contabilidade efetuará o arquivo do processo.

Parágrafo único. Os processos de restituição de tributos municipais só tramitarão pelas gerências (GARR, GLAN, GCAD, GTRI, GFIS, CADM, CGM, CCON), para homologação, ou seja, após já estarem instruídos com as informações prestadas pelos núcleos.

Art. 4º Aplicar-se-á a compensação de ofício, a todos os tributos municipais, quando no pedido de restituição do contribuinte for certificado débito com o Município.

I - A compensação de oficio deverá ser instruída em processo administrativo, formalizado pela Gerência de Tributação, com anuência do Subsecretário da Receita - SSR, dando a imediata ciência ao contribuinte e facultando-lhe contestar esse procedimento no prazo de 15 dias, a contar da ciência;

II - O processo de compensação de ofício deverá ser encaminhado a Gerência de Arrecadação da Subsecretaria da Receita juntamente com o processo de restituição;

III - Após a realização da compensação devida, restando valor a restituir, os processos deverão ser encaminhados a Subsecretaria do Tesouro para os trâmites necessários.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de dezembro de 2006.

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA

Secretário Municipal de Finanças Pública

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 0124/2006 - GS/CADM/SEMEF

1- Restituição de ISSQN ou ISSRF:

Modelo

2- Restituição de IPTU recolhido a maior ou pago em duplicidade:

Modelo

3. Pedido de Restituição de ITBI - Pessoa Física e Jurídica:

Modelo

4- Pedido de Restituição de Alvará - por recolhimento em duplicidade ou a maior ou por enquadramento como microempresa.

Modelo

5. Pedido de Restituição do ISS, referente ao cancelamento de Nota Fiscal Avulsa:

Modelo

Siglas e Significado das unidades administrativas, onde tramitam os processos de restituição:

-GSST - Gabinete do Subsecretário do Tesouro

-CADM - Coordenadoria de Administração

-CCON - Coordenadoria de Contabilidade

-GATE - Gerência de Atendimento ao Contribuinte

-NAT - Núcleo de Supervisão da Atendimento

-GARR - Gerência de Arrecadação

-NAMA -Núcleo de Analise e Movimento da Arrecadação

-GTRI - Gerência de Tributação NAIP- Núcleo de Análise e Instrução de Processo -GFIS - Gerência de Fiscalização NIF- Núcleo de Inspeção Fiscal NIME - Núcleo de Inscrição Mercantil

-GLAN - Gerência de Lançamento

NPTU - Núcleo de IPTU

NTBI - Núcleo de ITBI

-GCAD - Gerência de Cadastro

NARE - Núcleo de Atualização e Revisão Cadastral

NIGE - Núcleo de Informações Geográficas

-GFIN - Gerência Financeira

NPAG - Núcleo de Execução e Pagamento

-CGM - Controladoria Geral do Município

-NEOR - Núcleo de Execução Orçamentária