Portaria SE/CER nº 124 de 21/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do algodoeiro tem dois cenários bem diferentes em Mato Grosso do Sul. Por um lado, grandes produtores localizados, principalmente no Norte do Estado, possuem lavouras totalmente mecanizadas, com alto investimento tecnológico e, em geral, altas produtividades; no outro extremo, o predomínio é dos pequenos cotonicultores.

A coleta de dados climáticos para a caracterização climática foi o primeiro passo do estudo. Com base nos registros de estações meteorológicas disponíveis foi estimada a evapotranspiração de referência.

Além disso, foram utilizados dados diários com mais de 15 anos de estações pluviométricas, para determinar a distribuição freqüencial das chuvas. O que possibilitou o cálculo do balanço hídrico.

Para cada estação pluviométrica, foi analisada a distribuição freqüencial das chuvas a cada cinco dias, enquanto o balanço hídrico foi feito para cada decêndio mensal. Foi feita a simulação do balanço hídrico, modelo adaptado às condições tropicais brasileiras. Esse modelo utiliza as coordenadas geográficas da estação, a distribuição diária seqüencial das chuvas, a evapotranspiração de referência, o potencial de água disponível no solo e as necessidades hídricas das plantas gerando, para cada período definido, dados do nível de atendimento das necessidades hídricas do cultivo. Esses dados foram integrados para cada decêndio, a partir de outubro, quando normalmente as condições de chuvas e temperatura do ar permitem a boa emergência das plantas. Para cada período, duas simulações foram realizadas: uma para as condições em que o solo tem média retenção de água disponível para as plantas (40mm) e para alta retenção (60mm).

Com referência aos ciclos e fases fenológicas, foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º - 100º dia) com relação à necessidade de água.

As simulações foram realizadas com base na produtividade de 3.750kg./ha, tendo como referência 80% de probabilidade de que 65% das necessidades hídricas das plantas (ISNA) nas fases de florescimento e formação dos frutos sejam atendidas. Assim, sempre que o ISNA (ETr/ETm) foi superior a 0,64, a época e o local foram considerados aptos para o cultivo.

Utilizando-se Sistema de Informação Geográfica, cada valor de ISNA, foi associado à localização geográfica da referida estação e posteriormente espacializados para a geração de mapas de oferta hídrica, determinantes para a recomendação do cultivo do algodoeiro, em cada município.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado do Mato Grosso do Sul foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos à semeadura de algodão os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2 - solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses Outubro Novembro Dezembro Janeiro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Precoce - Coodetec: CD 410; Embrapa: BRS Araçá. Ciclo Médio - Bayer: Sicala 40 (FiberMax 966); Coodetec: CD 401, CD 406 e CD 408; D&PL: Delta Opal, Sure-Grow 821, Delta Penta e DP 4049; Syngenta: SS 9901(Makina). Ciclo Tardio - Bayer: FiberMax 977; Coodetec: CD 407; D&PL: Acala 90; Embrapa: BRS Aroeira, BRS Cedro, BRS Ipê, BRS Jatobá e CNPA Ita 90; IAC: IAC 24; Syngenta: SS 9815 (Fabrika);

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos à semeadura de algodão, consoante os ciclos dos cultivares e tipos de solos estão especificados nas tabelas abaixo. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS PRECOCE/MÉDIO/TARDIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Água Clara 28 a 32 28 a 32 
Alcinópolis 33 a 36 + 1 a 2 33 a 36 + 1 a 2 
Amambaí 30 a 33 30 a 33 
Anastácio 29 a 33 29 a 33 
Anaurilândia 28 a 32 28 a 32 
Angélica 28 a 32 28 a 32 
Antônio João 30 a 33 30 a 33 
Aparecida do Taboado 28 a 32 28 a 32 
Aquidauana 29 a 32 29 a 32 
Aral Moreira 30 a 33 30 a 33 
Bandeirantes 29 a 36 + 1 29 a 36 + 1 
Bataguassu 28 a 32 28 a 32 
Bataiporã 28 a 32 28 a 32 
Bela Vista 29 a 33 29 a 33 
Bodoquena 29 a 33 29 a 33 
Bonito 29 a 33 29 a 33 
Brasilândia 28 a 32 28 a 32 
Caarapó 29 a 32 29 a 32 
Camapuã 29 a 32 29 a 32 
Cassilândia 28 a 32 28 a 32 
Chapadão do Sul 33 a 36 + 1 a 2 33 a 36 + 1 a 2 
Corguinho 29 a 33 29 a 33 
Coronel Sapucaia 30 a 33 30 a 33 
Costa Rica 33 a 36 + 1 a 2 33 a 36 + 1 a 2 
Coxim 33 a 36 + 1 a 2 33 a 36 + 1 a 2 
Deodápolis 28 a 32 28 a 32 
Dois Irmãos do Buriti 29 a 32 29 a 32 
Douradina 29 a 32 29 a 32 
Dourados 29 a 32 29 a 32 
Eldorado 30 a 33 30 a 33 
Fátima do Sul 28 a 32 28 a 32 
Figueirão 29 a 32 29 a 32 
Glória de Dourados 28 a 32 28 a 32 
Guia Lopes da Laguna 29 a 33 29 a 33 
Iguatemi 30 a 33 30 a 33 
Inocência 28 a 32 28 a 32 
Itaporã 29 a 32 29 a 32 
Itaquiraí 29 a 32 29 a 32 
Ivinhema 28 a 32 28 a 32 
Japorã 30 a 33 30 a 33 
Jaraguari 29 a 36 + 1 29 a 36 + 1 
Jardim 29 a 33 29 a 33 
Jateí 28 a 32 28 a 32 
Juti 29 a 32 29 a 32 
Laguna Carapã 29 a 32 29 a 32 
Maracajú 29 a 32 29 a 32 
Mundo Novo 30 a 33 30 a 33 
Naviraí 29 a 32 29 a 32 
Nioaque 29 a 33 29 a 33 
Nova Alvorada do Sul 29 a 32 29 a 32 
Nova Andradina 28 a 32 28 a 32 
Novo Horizonte do Sul 28 a 32 28 a 32 
Paranaíba 28 a 32 28 a 32 
Paranhos 30 a 33 30 a 33 
Pedro Gomes 33 a 36 + 1 a 2 33 a 36 + 1 a 2 
Ponta Porá 30 a 33 30 a 33 
Ribas do Rio Pardo 29 a 32 29 a 32 
Rio Brilhante 29 a 32 29 a 32 
Rio Negro 29 a 33 29 a 33 
Rio Verde de Mato Grosso 33 a 36 + 1 a 2 33 a 36 + 1 a 2 
Rochedo 29 a 33 29 a 33 
Santa Rita do Pardo 28 a 32 28 a 32 
São Gabriel do Oeste 29 a 36 + 1 a 2 29 a 36 + 1 a 2 
Selvíria 28 a 32 28 a 32 
Sete Quedas 30 a 33 30 a 33 
Sidrolândia 29 a 32 29 a 32 
Sonora 33 a 36 + 1 a 2 33 a 36 + 1 a 2 
Tacuru 30 a 33 30 a 33 
Taquarussu 28 a 32 28 a 32 
Terenos 29 a 32 29 a 32 
Três Lagoas 28 a 32 28 a 32 
Vicentina 28 a 32 28 a 32 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043- 900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.