Portaria DGCEA nº 124 de 22/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005
Dispõe sobre a classificação dos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM) e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no inciso I do art. 191 do Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.220, de 30 de novembro de 2004, e tendo em vista a Delegação de Competência outorgada pela Portaria nº 1.040/GC3, de 14 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Definir, por classe, os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) e o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM) em função do número de Órgãos Operacionais e Técnicos ou do conjunto de equipamentos que possuírem, como se segue:
I - Classe "Especial": quando a sua importância operacional, bem como outras implicações de ordem técnica ou administrativa o justificarem;
II - Classe "1": quando possuir, no mínimo, dois Órgãos Operacionais, dos quais, pelo menos, um seja de Controle de Aproximação Radar (APP-Radar), e um Órgão Técnico, com equipamentos de detecção e de telecomunicações;
III - Classe "2": quando possuir, no mínimo, um Órgão Técnico, com equipamentos de detecção e de telecomunicações ou dois Órgãos Operacionais; e
IV - Classe "3": quando possuir, no mínimo, uma Estação de Comunicações Aeronáuticas.
Parágrafo único. Os DTCEA e o DTCEATM poderão ter suas classificações modificadas, quando suas importâncias operacionais ou técnicas assim o justificarem.
Art. 2º Classificar os DTCEA e o DTCEATM como se segue:
I - Destacamentos Classe "Especial":
a) Anápolis | DTCEA-AN; |
b) Belém | DTCEA-BE; |
c) Brasília | DTCEA-BR; |
d) Foz do Iguaçu | DTCEA-FI; |
e) Galeão | DTCEA-GL; |
f) Porto Alegre | DTCEA-PA ; |
g) Rio de Janeiro | DTCEATM-RJ ; |
h) Santa Cruz | DTCEA-SC; e |
i) São Paulo | DTCEA-SP; |
II - Destacamentos Classe "1":
a) Campo Grande | DTCEA-CG; |
b) Confins | DTCEA-CF; |
c) Cuiabá | DTCEA-CY; |
d) Curitiba | DTCEA-CT; |
e) Eduardo Gomes | DTCEA-EG; |
f) Florianópolis | DTCEA-FL; |
g) Fortaleza | DTCEA-FZ; |
h) Maceió | DTCEA-MO; |
i) Natal | DTCEA-NT; |
j) Pirassununga | DTCEA-YS; |
l) Porto Seguro | DTCEA-PS; |
m) Salvador | DTCEA-SV; |
n) Santa Maria | DTCEA-SM; e |
o) São Luís | DTCEA-SL; |
III - Destacamentos Classe "2":
a) Afonsos | DTCEA-AF; |
b) Aracaju | DTCEA-AR; |
c) Bacacheri | DTCEA-BI; |
d) Barra do Garças | DTCEA-BW; |
e) Boa Vista | DTCEA-BV; |
f) Bom Jesus da Lapa | DTCEA-LP; |
g) Cachimbo | DTCEA-CC; |
h) Canguçu | DTCEA-CGU; |
i) Canoas | DTCEA-CO; |
j) Catanduvas | DTCEA-CTD; |
l) Chapada dos Guimarães | DTCEA-GI; |
m) Conceição do Araguaia | DTCEA-AA; |
n) Corumbá | DTCEA-CR; |
o) Cruzeiro do Sul | DTCEA-CZ; |
p) Eirunepé | DTCEA-EI; |
q) Fernando de Noronha | DTCEA-FN; |
r) Gama | DTCEA-GA; |
s) Guajará-Mirim | DTCEA-GM; |
t) Guaratinguetá | DTCEA-GW; |
u) Imperatriz | DTCEA-IZ; |
v) Jacareacanga | DTCEA-EK; |
x) Jaraguari | DTCEA-JGI; |
z) Macapá | DTCEA-MQ; |
aa) Manaus | DTCEA-MN; |
bb) Manicoré | DTCEA-MY; |
cc) Marte | DTCEA-MT; |
dd) Morro da Igreja | DTCEA-MDI; |
ee) Petrolina | DTCEA-PL; |
ff) Pico do Couto | DTCEA-PCO; |
gg) Porto Esperidião | DTCEA-EP; |
hh) Porto Velho | DTCEA-PV; |
ii) Recife | DTCEA-RF; |
jj) Rio Branco | DTCEA-RB; |
ll) Santa Teresa | DTCEA-STA; |
mm) Santarém | DTCEA-SN; |
nn) Santiago | DTCEA-STI; |
oo) Santos | DTCEA-ST; |
pp) São Félix do Araguaia | DTCEA-FA; |
qq) São Félix do Xingu | DTCEA-FX; |
rr) São Gabriel da Cachoeira | DTCEA-UA; |
ss) São José dos Campos | DTCEA-SJ; |
tt) São Roque | DTCEA-SRO; |
uu) Sinop | DTCEA-SI; |
vv) Tabatinga | DTCEA-TT; |
xx) Tanabi | DTCEA-TNB; |
zz) Tefé | DTCEA-TF; |
aaa) Tiriós | DTCEA-TS; |
bbb) Três Marias | DTCEA-TRM; e |
ccc) Vilhena | DTCEA-VH; |
IV - Destacamentos Classe "3":
a) Barbacena | DTCEA-BQ; |
b) Lagoa Santa | DTCEA-LS; |
c) Oiapoque | DTCEA-OI; |
d) Piedade | DTCEA-PIE; e |
e) Uruguaiana | DTCEA-UG. |
Art. 3º Manter ativado o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS), localizado em Brasília, Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS