Portaria SG/CGU nº 124 de 07/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2004

Dispõe sobre a subdelegação de competência ao Secretário Federal e Controle Interno e aos chefes das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.

O Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 1º, inciso V, alínea i, da Portaria nº 245, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar, ao Secretário Federal de Controle Interno, aos Corregedores e aos Chefes das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União, competência para, no âmbito de suas unidades, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, constituindo as respectivas comissões.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO