Portaria SPOA/SE/ME nº 124 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária de 2004).

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para viabilizar a formalização de convênios, com vistas à realização de ações voltadas aos Programas Segundo Tempo e Esporte e Lazer na Cidade, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária de 2004).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51 000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 1.456.543,00 1.456.543,00 
51 101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.456.543,00 1.456.543,00 
27.812.8028.4377.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional 3.3.30.00 100 0,00 1.036.543,00 
3.3.50.00 100 1.036.543,00 0,00 
27.812.8028.5069.0001 Implantação de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Nacional 4.4.30.00 100 0,00 150.000,00 
4.4.40.00 100 150.000,00 0,00 
27.812.1250.5450.3072 Implantação de Infra-Estrutura Esportiva em Municípios - Estado do Paraná 4.4.40.00 100 0,00 120.000,00 
4.4.50.00 100 120.000,00 0,00 
27.812.1250.5450.0072 Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Construção e Equipamento de Quadra de Esporte - Alagoinha/BA 4.4.40.00 100 0,00 150.000,00 
4.4.50.00 100 150.000,00 0,00