Portaria MIN nº 1.239 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Santa Cruz - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001736/2008-18, Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Santa Cruz, Zona Rural: Comunidades: Ramada, Baixa Verde, Bom Jesus, Caiçarinha do Carneiro, Riacho do Feijão, Santo Antônio, São Francisco, Vazantes, Volta, Furnas, Pau de Leite, Catolé, Baixio do Roçado, Fomento, Angicos, Umbu, Pitomba, Boa Vista, Chaves Bela, Km 8, Serra Branca, Paulista, Barra do Japi, Canoas, Cacaruaba, Ponta da Lagoa, Tubiba, Sagu, Aroeira, Boa Hora, Bom Sucesso, Umbuzeiro, Mangangá, Boqueirão, Araraú, Várzea Grande, Jurema, Barbatão, Serra Bonita, Boqueirãozinho, Alívio, Glória, Cachoeira do Feijão, Santo Alberto e Assentamento Santa Rita; Zona Urbana: Bairro Paraíso: Avenida Dois, Ruas: Anedite Targino Alves, Antonio Henrique de Bulhões, Brasil, Parteira Doralice, Domingos Sávio, Gonçalves Dias, Padre Antonio Rafael, Severino Bezerra, Santo Antônio, São Braz, Paulo Afonso e Travessa Gonçalves Dias; Bairro 3 a 1: Ruas: Mossoró, José Francisco da Silva, Monteiro Lobato e Travessa Mossoró. Bairro DNER: Ruas: João Felipe Damasceno e Joaquim Rogério; Bairro Maracujá: Ruas: Major João Pinheiro Cavalcante, Cemitério e Canal; Bairro Conjunto Cônego Monte: Ruas: Nossa Senhora da Apresentação, Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora do Amparo, Nossa Senhora dos Desterros, Nossa Senhora do Livramento, Nossa Senhora dos Navegantes, Nossa Senhora dos Prazeres, Nossa Senhora dos Remédios, Santa Clara, Santa Elizabeth, Santa Mônica, Santa Terezinha, Santo Agustinho, Santo André, São Domingos, São Felipe, São Felix, São Gabriel e São Lucas; Bairro Centro: Ruas: 1º- de Maio, Pátio do Mercado, Aluisio Bezerra, Antonio Ferreira de Medeiros, Ferreira Chaves, Ferreira Itajubá, Frei Miguelinho, Manoel Cícero de Lima, Maria das Dores, Padre João Gerônimo, Passos de Miranda, Theodorico Bezerra, Travessa Paz e União, Travessa Augusto dos Anjos e Travessa SAAE, Avenida Senador João Câmara, Avenida Trairi e Praça Tequinha Farias, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 4 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA