Portaria MIN nº 1.239 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado, Interino, da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de Termo de Cooperação Técnica com organismos internacionais, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO A. DE LACERDA

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional - MI

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
20.607.0379.2824.0001  Estudos de Suporte Técnico Operacional - NacionalF  0100 33.90.00 320.000,00 33.80.00 320.000.00 
    320.000,00  320.000,00 
TOTAL       320.000,00    320.000,00 
JUSTIFICATIVA: A alteração visa possibilitar a descentralização de recursos para o Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura com vistas ao financiamento de despesas do Projeto de Cooperação Técnica BRA IICA/00/007.