Portaria MIN nº 1.238 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Riacho da Cruz - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001738/2008-15, Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Riacho da Cruz, Zona Urbana: Bairro Centro: Avenidas: Camila de Léllis, Alto da Boa Vista, São Pedro; Ruas: João Rodrigues da Silva, 3 de Julho, Tertuliana Maria da Conceição, Professora Dalila da Fonseca Rocha, Irineia Rocha de Oliveira, Padre Carlos, Manoel Nobre, Gonçalo das Chagas de Oliveira, Bevenuto Alves da Rocha, Julio Felipe Santiago, 15 de Novembro, 13 de Maio, João Soares da Silva, 7 de Setembro, Delfino Francisco de Oliveira e Travessa 3 de Julho; Bairro Projeto Crescer: Ruas: Francisco Evaristo de Paiva, Alzira Gomes das Chagas, Maria Julieta de Paiva, Maria Evarista da Conceição, Manoel Francisco da Silva, Manoel do Rego Leite e Adauto Gomes de Paiva; Bairro Acampamento I: Rua: Vicente das Chagas de Oliveira; Bairro Acampamento II: Ruas: Zeneida Regis de Paiva, Augêncio Gomes de Paiva, Milton Regis de Paiva, José Fernandes Filgueira, Antonio Cesário de Sá e Salomão Nobre. Zona Rural: Sítio Lagoinha 1, Sítio Lagoinha 2, Sítio Lagoinha 3, Sítio Riacho do Canto, Sítio Novo Horizonte, Fazenda Fechado, Sítio Pau Branco, Fazenda Baixa do Arroz, Fazenda Baixa das Caraúbas, Fazenda Primavera, Fazenda Riacho da Sombra, Sítio Telha, Sítio Cabaços, Sítio Volta, Fazenda Santa Rita, Fazenda Passagem Limpa, Sítio Alto Seco, Fazenda Santa Clara, Fazenda São Paulo, Fazenda São Pedro, Sítio Melancias, Sítio Santo Antonio, Sitio Pedra Ferrada, Fazenda Caieira, Fazenda Maravilha, Sitio Aracajú, Sítio Barandão, Sítio Alto dos Tinéus, Fazenda Cajuais de Cima, Fazenda Cajuais do Meio, Fazenda Cajuais de Baixo, Sitio Riacho dos Cavalos, Sítio São Geraldo, Sítio Poço Escuro, Sítio Guardado, Sítio Gangorra, Sítio Córrego dos Cumarus, Sítio Morada Nova e Fazenda Santa Terezinha, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 3 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA