Portaria MIN nº 1.238 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado, Interino, da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a fim de permitir a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com o Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO A. DE LACERDA

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.3601.0023  Construção da Barragem do Castanhão - No Estado do CearáF  0100 44.90.00 60.000,00 44.30.00 60.000,00 
    60.000,00  60.000,00 
TOTAL       60.000,00     60.000,00  
JUSTIFICATIVA: Esta alteração visa possibilitar a continuidade do reassentamento rural de famílias atingidas pela construção da Barragem do Castanhão no Estado do Ceará, objeto do Termo Aditivo ao Convênio nº PGE-50/2000.