Portaria SAF nº 1237 DE 20/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 

ANEXO ÚNICO

 

CNPJ

Razão Social

Inscrição Estadual

Nº da autorização

Data do fim da autorização

06.021.358/0001-87

GILSON DA SILVA FERREIRA REFEICOES

77.664.319

22-2011/0021094-6

02.04.2013

01.304.097/0001-99

PAU FERRO PORTOES AUTOMATICO LTDA

86.013.673

21-2010/0015483-6

17.04.2013

08.951.645/0001-11

VIEIRA PASSOS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME

78.332.360

22-2011/0022548-0

26.04.2013