Portaria SAF nº 1237 DE 20/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2013
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Nº da autorização |
Data do fim da autorização |
06.021.358/0001-87 |
GILSON DA SILVA FERREIRA REFEICOES |
77.664.319 |
22-2011/0021094-6 |
02.04.2013 |
01.304.097/0001-99 |
PAU FERRO PORTOES AUTOMATICO LTDA |
86.013.673 |
21-2010/0015483-6 |
17.04.2013 |
08.951.645/0001-11 |
VIEIRA PASSOS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME |
78.332.360 |
22-2011/0022548-0 |
26.04.2013 |