Portaria MEC nº 1.237 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Destina, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor da Carreira do Magistério Superior.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor da Carreira do Magistério Superior, com as seguintes especificações:

UNIDADE Universidade Federal de Santa Catarina 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da vaga 688177 
Cargo Professor Adjunto 
Escolaridade NS 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD