Portaria MEC nº 1.237 de 05/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010
Destina, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor da Carreira do Magistério Superior.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002,
Resolve:
Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor da Carreira do Magistério Superior, com as seguintes especificações:
UNIDADE | Universidade Federal de Santa Catarina |
Quantitativo de vagas para reversão voluntária | 01 |
Código da vaga | 688177 |
Cargo | Professor Adjunto |
Escolaridade | NS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD