Portaria MJ nº 1.237 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código nº 30101, consignados na ação "Formação de Núcleos de Justiça Comunitária" do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com a finalidade de fortalecer os Núcleos de Justiça Comunitária em Ceilândia e Taguatinga.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria MP/MF nº 127 de 29 de maio de 2008 e, na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código nº 30101, consignados na ação "Formação de Núcleos de Justiça Comunitária" do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 283.368,78 (Duzentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com a finalidade de fortalecer os Núcleos de Justiça Comunitária em Ceilândia e Taguatinga.

Art. 2º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria.

Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no art. 1º, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.

Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância as Leis nºs 11.514/2007 e 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação de obras, serviços e aquisição de bens.

Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira.

Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I

- Recursos a serem descentralizados para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor nº 30101 - PRONASCI nº 06.422.1453.8857.0001 - Apoio à Implementação de Políticas de Segurança Cidadã Nacional; Formação de Núcleos de Justiça Comunitária; Nota de Crédito nºs 3390; R$ 18.691,00; 4490 R$ 264.677,78.

ANEXO II

- Plano de Aplicação Código Especificação Valor (em reais)

3390.30 Material de Consumo R$ 990,00

3390.39 Serviços R$ 17.701,00

4490.51 Obras e Instalações R$ 200.260,00

4490.52 Móveis e Equipamentos R$ 64.417,78

Total Geral R$ 283.368,78