Portaria MIN nº 1.237 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Patu - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001733/2008-84, Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Patu, Zona Urbana: Bairro da Estação: Ruas: Pinga, José Godeiro, Maria Henrique Godeiro, Juarez Duarte, Izau Gomes, Cajaranas, Francisco Calixta, Avenida Lauro Maia e Conjunto Habitacional Francisco Dantas. Bairro Padre José Kruza: Ruas: Antonio de Lima e Jovelina Ernestina. Bairro Costa e Silva: Ruas: Saboia Filho e Marlene Tomé. Bairro Centro: Ruas: Pompeu Teixeira e Braz Cirino de Moura. Zona Rural: Comunidades: Luciana, Sossego, Três Lagoas, Carauba Tuiuiu, Rajada, Coroatá de Cima, Coroatá de Baixo, Pedras Altas, Timbauba, Corredor, Fortuna, Chica, Trapiá, Gameleira, Palmeira, Boa Vista, Baixa Grande, Baixa do Hortelã, Trempes, Malhada da Areia, Logradouro de Cima, Logradouro de Baixo, Tanques, Tourão, Cafarnaum, Alivio, Lagoa, Escondido, São Geraldo, Formoso, Castanheiro, Torado, Morada Nova, Quebra Quilo, Horizonte, Saco, Saquinho, Alto da Moça, Índio, Picos, Passagem Nova, São Vicente, João Pereira, Paulista e Mundo Novo, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 1º - de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA