Portaria IAGRO nº 1236 DE 10/12/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2025
Aprova o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul:
1. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 6300
2. Nº do registro MAPA: 25423
3. Requerente: RIETER DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
4. Marca comercial do agrotóxico: GLUFE 200 LIBEN
5. Ingrediente ativo: GLUFOSINATO - SAL DE AMÔNIO
6. Classe: HERBICIDA
7. Classe toxicológica: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
8. Tipo de formulação: CONCENTRADO SOLÚVEL
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 10/12/2025
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente - IAGRO