Portaria IMASUL nº 1236 DE 04/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2023

Dispõe sobre os pesos atribuídos aos critérios de análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.

O Diretor-Presidente do IMASUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009;

Considerando a Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022, que disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências;

Considerando o previsto no parágrafo único do art. 8º, da Resolução SEMAGRO/MS nº 789/2022, que os pesos atribuídos aos critérios de análise serão descritos por meio de Portaria do Imasul;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma desta Portaria, os pesos atribuídos aos itens de avaliação do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.

§ 1º O município será pontuado por item de avaliação, respeitada a distribuição:

I - 4 (quatro) pontos serão atribuídos ao Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

II - 8 (oito) pontos serão atribuídos ao aterro sanitário intermunicipal para resíduos sólidos urbanos;

III - 6 (seis) pontos serão atribuídos ao aterro sanitário municipal para resíduos sólidos urbanos;

IV - 6 (seis) pontos serão atribuídos à recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos;

V - 8 (oito) pontos serão atribuídos à execução da coleta seletiva;

VI - 4 (quatro) pontos serão atribuídos à comunicação social;

VII - 8 (oito) pontos serão atribuídos à destinação dos materiais recicláveis da coleta seletiva municipal para unidade de triagem de resíduos sólidos recicláveis;

VIII - 6 (seis) pontos serão atribuídos à inclusão socioeconômica e produtiva de organização de catadores de materiais reutilizáveis e reciclados;

IX - 10 (dez) pontos serão atribuídos ao Índice de Coleta Seletiva (ICS) para igual ou maior que 3%(três por cento).

§ 2º O valor o ICS corresponde ao resultado do cálculo da equação do § 1º do art. 7º, da Resolução SEMAGRO/MS nº 789/2022.

Art. 2º O resultado da análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos será publicado em Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 04 de abril de 2023.

André Borges Barros de Araújo

Diretor-Presidente do Imasul