Portaria IMASUL nº 1236 DE 04/04/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2023
Dispõe sobre os pesos atribuídos aos critérios de análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.
O Diretor-Presidente do IMASUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009;
Considerando a Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022, que disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências;
Considerando o previsto no parágrafo único do art. 8º, da Resolução SEMAGRO/MS nº 789/2022, que os pesos atribuídos aos critérios de análise serão descritos por meio de Portaria do Imasul;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma desta Portaria, os pesos atribuídos aos itens de avaliação do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.
§ 1º O município será pontuado por item de avaliação, respeitada a distribuição:
I - 4 (quatro) pontos serão atribuídos ao Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
II - 8 (oito) pontos serão atribuídos ao aterro sanitário intermunicipal para resíduos sólidos urbanos;
III - 6 (seis) pontos serão atribuídos ao aterro sanitário municipal para resíduos sólidos urbanos;
IV - 6 (seis) pontos serão atribuídos à recuperação do passivo ambiental decorrente da disposição final inadequada dos resíduos sólidos urbanos;
V - 8 (oito) pontos serão atribuídos à execução da coleta seletiva;
VI - 4 (quatro) pontos serão atribuídos à comunicação social;
VII - 8 (oito) pontos serão atribuídos à destinação dos materiais recicláveis da coleta seletiva municipal para unidade de triagem de resíduos sólidos recicláveis;
VIII - 6 (seis) pontos serão atribuídos à inclusão socioeconômica e produtiva de organização de catadores de materiais reutilizáveis e reciclados;
IX - 10 (dez) pontos serão atribuídos ao Índice de Coleta Seletiva (ICS) para igual ou maior que 3%(três por cento).
§ 2º O valor o ICS corresponde ao resultado do cálculo da equação do § 1º do art. 7º, da Resolução SEMAGRO/MS nº 789/2022.
Art. 2º O resultado da análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos será publicado em Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 04 de abril de 2023.
André Borges Barros de Araújo
Diretor-Presidente do Imasul