Portaria DG/DHCRV nº 1236 DE 01/06/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jun 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

Considerando que o DETRAN/PA suspendeu o atendimento nas suas unidades na capital e no interior até a revogação do Decreto Estadual nº 609/2020;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 777, de 23 de maio de 2020, e suas atualizações, que dispõe sobre as medidas de distanciamento controlado, visando o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Pará e revoga o Decreto Estadual nº 609/2020, de 20 de março de 2020;

Considerando a publicação da Portaria nº 1214/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs, Postos-Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 15.06.2020 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA vencidos nos dias 20.03.2020 à 08.06.2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral