Portaria SAF nº 1236 DE 17/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2013
Regime tributário especial instituído pela Lei nº 4.177/2003.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Tornar público o enquadramento ao Regime Especial, exclusivo para Agroindústria Artesanal, instituído pela Lei nº 4177/2003, para o contribuinte abaixo citado:
Inscrição |
CPF |
Empresas Comerciais |
Nº do processo |
71.653.641 |
005.695.927-39 |
RIVANEI FROTTE |
E-04/220052/2011 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício, 1º de novembro de 2011.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização