Portaria SAF nº 1236 DE 17/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Regime tributário especial instituído pela Lei nº 4.177/2003.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Tornar público o enquadramento ao Regime Especial, exclusivo para Agroindústria Artesanal, instituído pela Lei nº 4177/2003, para o contribuinte abaixo citado:

 

Inscrição

CPF

Empresas Comerciais

Nº do processo

71.653.641

005.695.927-39

RIVANEI FROTTE

E-04/220052/2011

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício, 1º de novembro de 2011.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização