Portaria PGF nº 1.236 de 02/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009
Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal no Estado de Rondônia à Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em Porto Velho/RO.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em Porto Velho/RO, pelo prazo de 90 (noventa) dias e sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO