Portaria MIN nº 1.236 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Mossoró - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001732/2008-30, Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Mossoró, Zona Urbana: Bairro: Alto da Conceição: Travessa São José; Ruas: Haroldo Gurgel, Avenida Cunha da Mota, Francisco Lázaro de Souza, Ocimar de Medeiros Xavier, Romualdo Galvão, Flávio de Oliveira, Eufrasio de Oliveira, Padre Urbano, Antônio Reis, César Campos, Antonio de Medeiros; Bairro Pereiros: Ruas: Antonio Francisco dos Reis, Coronel Gurgel, Avenida Cunha da Mota, General Osório. Bairro Ilha Santa Luzia: Ruas: Dona Milu, General Péricles, Benício Filho, Mariazinha do Vale, Noemia Franco de Queiroz, Lopes Bastos, Camilo Figueiredo, Raimundo Sobrinho, Rua das Flores, Francisco Franklin Queiroz, Dona Mimosa, Francisco Paulino, Expedicionário João Marujo, Jerônimo Rosado. Bairro Paredões: Ruas: Alexandre Baraúna, Marechal Floriano, Antonio Soares do Couto, Dom Pedro II, Tibério Bulamarque, Anatalia de Melo Alves, Travessa Anatalia de Melo Alves, Manoel Alves da Silva. Bairro Barrocas: Ruas: Marechal Deodoro, Avenida Alberto Maranhão, Raimundo Cabral do Nascimento. Bairro Alto de São Manoel: Ruas: Doutor Pedro Ciarlini, Travessa General Péricles, Cícero Luís de França; Bairro Redenção: Ruas: Aldo Damião, Francisco Eduardo de Medeiros, Senador Dinarte Mariz, Rua do Tratorista, General Gaullus, Senador José Cândido Ferraz; Bairro Presidente Costa e Silva: Rua: Eliseu de Oliveira Costa e a Avenida Francisco Mota. Bairro Belo Horizonte: Ruas: Eufrasio de Oliveira, Francisco Rosa da Silva. Bairro Quixabeirinha: Rua: Vaqueiro Joaquim Batalhão. Bairro Wilson Rosado: Rua: Celso da Costa Rêgo; Bairro Sumaré: Rua: Cascalho. Bairro Favela do Fio: Rua: José Malaquias. Bairro Santa Helena: Rua: Jorge Alves da Silva. Bairro Centro: Ruas: Governador Dix-Sept Rosado e Doutor Almeida Castro. Zona Rural: Passagem de Pedra I, Passagem da Pedra II, Picada I, Picada II, Passagem do Rio, São João da Várzea, Camurupim, Fazenda São João e Comunidade Porto Santo Antônio, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 6 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA