Portaria MAPA nº 1.234 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Autoriza a transferência de créditos para a EMBRAPA SEMI-ÁRIDO, visando apoiar Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais, "Recursos para Investimentos dos Laboratórios de Pesquisa de Vinho e Suco de Uva no Vale do São Francisco".
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para a EMBRAPA SEMI-ÁRIDO, visando apoiar Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais, "Recursos para Investimentos dos Laboratórios de Pesquisa de Vinho e Suco de Uva no Vale do São Francisco", objeto do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, conforme abaixo:
Transferidor: Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 - SDC/ MAPA.
Receptor: Unidade Gestora 135012; Gestão 13203.
Ação: 20.605.6003.7H17.0114 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário - No Estado de Pernambuco
Natureza da despesa:
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 376 - Outras Contribuições Sociais
PI: 7H17.0114
Valor: 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo exercer o acompanhamento da execução do objeto desta Portaria, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.
Art. 3º A Embrapa Semi-Árido, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução físico-financeira.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.
SILAS BRASILEIRO