Portaria DETRAN n? 1233 DE 11/09/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 set 2018

Regula a implanta??o da credencial e o cadastramento de pessoas idosas para uso das vagas especiais de estacionamento e d? outras provid?ncias.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Tr?nsito do Maranh?o, no uso de suas atribui??es legais e no exerc?cio da compet?ncia que lhe ? atribu?da pelos Artigos 1? e 38 do Decreto Estadual n? 20.242 de 26 de janeiro de 2004.

Considerando a Lei Federal n? 10.741, de 1? de outubro de 2003, que disp?e sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentos regulamentados de uso p?blico e privado para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

Considerando a necessidade de uniformizar, no ?mbito do Estado do Maranh?o, os procedimentos para emiss?o e utiliza??o da Credencial de Estacionamento Vaga Especial - IDOSO, conforme Resolu??o n? 303/2008 do CONTRAN.

Considerando que a Credencial deve ser emitida pelo ?rg?o ou entidade executiva de tr?nsito estadual, caso o munic?pio do requerente ainda n?o esteja integrado ao Sistema Nacional de Tr?nsito, conforme o ? 2?, do art. 2? da Resolu??o 303/008.

Resolve:

Art. 1? Fica implantada a credencial de que trata a Resolu??o n? 303/2008 do CONTRAN para uso das vagas de estacionamentos especiais destinadas ?s pessoas idosas no ?mbito do Estado do Maranh?o.

Par?grafo ?nico. O Departamento Estadual de Tr?nsito do Maranh?o expedir? a credencial, somente nos casos em que o munic?pio de domic?lio do idoso n?o esteja integrado ao Sistema Nacional de Tr?nsito (SNT).

Art. 2? S?o requisitos para a obten??o da credencial de estacionamento para vagas especiais destinadas ?s pessoas idosas:

I - Ter idade igual ou superior de 60 (sessenta) anos, conforme previsto na Lei Federal n? 10.741/2003;

II - Ser domiciliado em Munic?pio n?o integrado ao SNT.

Art. 3? Para o cadastro necess?rio ao credenciamento previsto nesta Portaria, o idoso ou seu procurador devidamente habilitado deve se dirigir ? sede do DETRAN/MA, Postos Avan?ados ou qualquer das CIRETRANs, portando os seguintes documentos:

I - Requerimento devidamente preenchido e assinado;

II - Original e fotoc?pia do CPF do requerente;

III - Original e fotoc?pia do RG requerente;

IV - Original e fotoc?pia do comprovante de domic?lio em munic?pio n?o integrado ao SNT, do m?s anterior ao pedido do cadastramento, em nome do requerente, c?njuge ou filho e, em caso de im?vel alugado, c?pia do contrato ou declara??o do propriet?rio do im?vel locado, com firmas reconhecidas em cart?rio.

? 1? Quando a pessoa idosa, por qualquer impedimento n?o puder se fizer presente, dever? seu procurador apresentar Procura??o P?blica espec?fica para represent?-lo junto ao DETRAN-MA.

? 2? O formul?rio de requerimento da credencial encontrar-se-? dispon?vel no endere?o eletr?nico http://www.detran.ma.gov.br/educacaotransito ou ainda na sede do DETRAN/MA, Postos Avan?ados e CIRETRANs.

Art. 4? ? direito da pessoa cadastrada a utiliza??o de vaga especial destinada ? pessoa idosa em estacionamentos rotativos, gratuitos ou pagos com utiliza??o de ve?culos dos tipos AUTOM?VEL, CAMIONETA, CAMINHONETE
e/ou UTILIT?RIO, que esteja sendo conduzido ou transportando o titular da credencial e desde que a vaga esteja dispon?vel no momento.

? 1? A credencial ? pessoal e intransfer?vel, com validade de 05 (cinco) anos, de poss?vel uso em todo o territ?rio nacional, renov?vel por igual per?odo mediante devolu??o da vencida, sendo confeccionada no modelo e com as informa??es descritas na Resolu??o do CONTRAN n? 303/2008;

? 2? O uso da credencial de estacionamento especial para pessoa idosa n?o d? direito ? gratuidade em estacionamentos p?blicos e/ou privados pagos.

? 3? A credencial de que trata essa Portaria s? ter? validade para as vagas especiais de estacionamento devidamente sinalizadas para tal finalidade, estando presente o titular da credencial, na condi??o de condutor ou passageiro.

Art. 5? S?o deveres e obriga??es a serem observados para a utiliza??o da credencial da pessoa idosa em estacionamentos rotativos p?blicos e privados:

I - Portar sempre a credencial original;

II - Dispor a credencial sobre o painel do ve?culo, com a frente voltada para cima, para possibilitar visualiza??o do agente fiscalizador;

III - Apresentar a credencial ? autoridade de tr?nsito ou aos seus agentes, sempre que lhe for solicitado.

? 1? A credencial de estacionamento especial para pessoa idosa n?o confere ao seu portador o direito de desobedecer ?s regras de circula??o e conduta contidas no CTB ou as demais regras de utiliza??o dos estacionamentos p?blicos ou privados.

? 2? Optando por estacionar em outra vaga que n?o a sinalizada para pessoa idosa, o portador da credencial dever? observar a sinaliza??o quanto ?s permiss?es para o local, sujeitando-se as penalidades cab?veis em caso de descumprimento.

Art. 6? A compet?ncia para a fiscaliza??o do uso da credencial e da vaga especial destinada a idoso ? do ?rg?o ou entidade municipal com circunscri??o sobre a via, conforme a Resolu??o do CONTRAN n? 303/2008.

Art. 7? A credencial poder? ser recolhida pelo ?rg?o ou entidade com circunscri??o sobre a via do uso da vaga destinada ? pessoa idosa e o ato de autoriza??o suspenso ou cassado a qualquer tempo, a crit?rio do ?rg?o emissor, especialmente se verificada irregularidades em sua utiliza??o, considerando-se como tal, dentre outras:

I - O uso de c?pia efetuada por qualquer processo;

II - A adultera??o ou falsifica??o da credencial;

III - A recusa na exibi??o ou entrega da credencial ? autoridade de tr?nsito ou seus agentes, quando solicitado, juntamente com o documento de identifica??o, para averigua??o de sua autenticidade ou das condi??es de uso;

IV - As pr?ticas que estiverem em desacordo com as demais disposi??es contidas na Resolu??o n? 303 do CONTRAN.

Art. 8? Ser? de responsabilidade do portador da credencial o cuidado e zelo para com a mesma, tais como: n?o amassar, rasurar ou deixar molhar e, em caso de extravio, perda ou roubo dever? informar imediatamente ao DETRAN/MA para que se proceda ao cancelamento do registro e se emita uma nova credencial.

Par?grafo ?nico. A emiss?o de uma nova credencial, em casos de extravio, perda ou roubo, fica condicionada ? apresenta??o de registro de Boletim de Ocorr?ncia de Ocorr?ncia Policial e dos documentos relacionados no art. 3? desta Portaria.

Art. 9? O uso de vagas destinadas ?s pessoas idosas em desacordo com o disposto na Resolu??o n? 303 do CONTRAN caracteriza infra??o prevista no art. 181, inciso XX do CTB, conforme reda??o dada pela Lei 13.281/2016.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.

ANEXO I - Modelo da Credencial

ANEXO II - Modelo do Requerimento

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA

Anexos em constru??o.