Portaria SAF nº 1233 DE 17/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2013
Rep. - Fixa prazo para os contribuintes descritos na Resolução SEFAZ nº 497, de 04 de junho de 2012, efetuarem o cadastramento referido na citada resolução.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º. Os contribuintes que exerçam quaisquer das atividades referidas no art. 1º da Resolução SEFAZ nº 497, de 04 de junho de 2012, terão o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar a renovação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS,
Art. 2º. O contribuinte que não efetuar a solicitação de renovação descrita no artigo anterior estará sujeito às penalidades descritas no art. 5º, § 2º da Resolução SEFAZ nº 497, de 04 de junho de 2012.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 20.05.2013.