Portaria MAPA nº 1.233 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Autoriza a transferência de créditos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq-AC, apoiar a realização do projeto: Edital MCT/CNPq/CT-AGRO/MAPASDC - SPAE nº 40/2008.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq-AC, apoiar a realização do projeto: Edital MCT/CNPq/CT-AGRO/MAPASDC - SPAE nº 40/2008 - Seleção Pública de Propostas Voltadas ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação para o Incremento da Competitividade das Cadeias Produtivas do Leite e da Carne Bovina, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, conforme abaixo:
Transferidor: Unidade Gestora: 420013 - Gestão 000001 - SDC/ MAPA
Receptor: Unidade Gestora 364102 - Gestão 36201 - CNPq-AC.
Ação: 22101.20.125.1442.8598.0001 - Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias - Nacional
Natureza da Despesa:
339020 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores (custeio)
Fonte: 100 - Recursos do Tesouro Ordinários
PI: APOIOPEC
Valor: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto desta Portaria, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.
Art. 3º O CNPq-AC, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução físico-financeira.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.
SILAS BRASILEIRO