Portaria MIN nº 1.232 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Lagoa Nova - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001744/2008-64,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Lagoa Nova, Zona Urbana: Bairro Centro: Ruas: Maria de Lourdes da Silva, José Barbosa, Dona Chicó, Pedro Bondade, Manoel Luis de Maria, José Ferreira da Costa, Monsenhor Paulo Herôncio e Nozinho Felipe; Bairro Jesus Menino: Ruas: Luis Galdino de França e José Mendes da Silva; Bairro Bernadino Sena: Ruas: Tarcísio Victor e Francisco Felipe. Zona Rural: Sítio do Meio, Sítio Barro Branco, Sítio Umarizeiro, Sítio Massangana, Sítio Lagoa Nova, Sítio Baixa Verde, Sítio Mar Vermelho, Sítio Buraco de Lagoa, Sítio de Dentro, Sítio Macambira e Distrito de Manoel Domingos, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA