Portaria IPEM/GAPRE nº 1231 DE 15/01/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jan 2024
Altera a Portaria IPEM/GAPRE N° 1230/2024, que fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do Município de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo nº SEI-150164/000030/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o disposto no artigo 13 da Portaria IPEM/GAPRE SEI nº 1230 de 05 de janeiro de 2024, que trata do calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do município do Rio de Janeiro, no que tange a obrigatoriedade de apresentação dos documentos relacionados dos incisos I a IX, incluindo-se o inciso X no referido artigo, que passa a ter à seguinte redação:
“Art. 13 - Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:
I - Carteira Nacional de Habilitação;
II - Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro;
III - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior;
IV - Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado;
V - Certificado atualizado do poder municipal concedente;
VI - Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica;
VII - Ofício da Prefeitura e publicação do ato no Diário Oficial para os casos de permuta do veículo e transferência da autonomia.
VIII - Comprovante de residência, caso não haja cadastro no sistema;
IX - Procuração para terceiros e o documento oficial de identificação do procurador;
X - Nota Fiscal de prestação de serviços de Atualização Tarifária realizados pelas Oficinas Credenciadas”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024
KENNEDY MARTINS
Presidente