Portaria SUTRI nº 1231 DE 14/10/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 115 a 118, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
115 Frutas Serras verdes Comércio Ltda 34.735.940/0001-40 17.089.00 15.12.2022  
116 Maria Helena Lasmar 27365514604 43.923.607/0001-56 17.031.01 15.12.2022  
117 Quitanda Mineira da Lú Ltda 20.378.324/0001-75 17.046.05
17.056.02
17.062.00
15.12.2022  
118 Cultura Mineira Ltda. 43.937.256/0001-32 17.046.05 15.12.2022  

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação