Portaria SUTRI nº 1231 DE 14/10/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 115 a 118, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
115 | Frutas Serras verdes Comércio Ltda | 34.735.940/0001-40 | 17.089.00 | 15.12.2022 | |
116 | Maria Helena Lasmar 27365514604 | 43.923.607/0001-56 | 17.031.01 | 15.12.2022 | |
117 | Quitanda Mineira da Lú Ltda | 20.378.324/0001-75 |
17.046.05 17.056.02 17.062.00 |
15.12.2022 | |
118 | Cultura Mineira Ltda. | 43.937.256/0001-32 | 17.046.05 | 15.12.2022 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação