Portaria AGU nº 1.230 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009

Autoriza o afastamento dos Advogados da União, Procuradores Federais e servidores administrativos da Advocacia-Geral da União inscritos no III Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Advogado-Geral da União nos termos da Portaria nº 387/AGU, de 24 de abril de 2007, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;

Considerando a realização do III Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal, a realizar-se no período de 9 a 11 de setembro de 2009, no Brasília Alvorada Towers Hotel, SHTN trecho 01, conj. 1B, bloco C, Brasília/DF; e

Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes da carreira de Advogado da União, Procuradores Federais e servidores administrativos da Advocacia-Geral da União,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento dos Advogados da União, Procuradores Federais e servidores administrativos da Advocacia-Geral da União inscritos no III Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal, a realizar-se em Brasília/DF, no período de 9 a 11 de setembro de 2009, no Brasília Alvorada Towers Hotel, SHTN trecho 01, conj. 1B, bloco C, Brasília/DF, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a critério das respectivas Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação dos referidos servidores no evento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA