Portaria MIN nº 1.230 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Jucurutú - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001730/2008-41, Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Jucurutú, Zona Urbana: Zona Urbana: Bairros: Freitas, Novo Horizonte, Novo Rumo I, Novo Rumo II e o Conjunto Habitacional do DNOCS e Zona Rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA