Portaria DETRAN nº 123 DE 20/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2023

Altera a Portaria DETRAN/MS “N” N° 59/2019, que dispõe sobre o credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, para veículos automotores, reboques e semirreboques junto ao DETRAN-MS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 11 do Decreto Estadual n° 13.826 de 3 de dezembro de 2013, e

CONSIDERANDO a CI n° 32/DIRVE/DETRAN/2022 e a respectiva Manifestação Jurídica n° 54/2022/PROJU;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria DETRAN/MS “N” n° 59, de 03 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 35 - Será cobrado da empresa credenciada, para cada placa de identificação veicular estampada, o valor de 0,9 (nove décimos) UFERMS, decorrentes dos serviços de gerenciamento, bem como pela utilização dos sistemas do DETRAN/MS.

...............

§ 2°. A empresa que deixar de efetuar o pagamento no prazo previsto no parágrafo anterior, será notificada para que efetue pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, caso não haja o pagamento, haverá suspensão imediata até a regularização da situação. O pagamento posterior ao prazo previsto no parágrafo anterior, será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

§ 3°. Caso o pagamento não seja regularizado no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento, o credenciamento será cassado, após o devido processo administrativo em que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa.

§ 4°. Não será devido pela empresa credenciada qualquer valor disposto no caput, nos casos de placas estampadas para fixação em veículo oficial da União, Estados e Municípios, desde que devidamente comprovada a propriedade, não sendo permitido a cobrança do valor, pela credenciada, diretamente do agente público. ”

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 20 de abril de 2022.

RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR

Diretor-Presidente