Portaria GABIN nº 123 DE 17/04/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 abr 2020
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os efeitos constante no Decreto nº 35.383, de 11 de novembro de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos a serem efetuados pelo contribuinte para o aproveitamento dos créditos fiscais acumulados em decorrência da mudança de pagamento do ICMS, instituído pelo Programa Estadual de Apoio ao Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, estabelecido pelo Decreto nº 35.383 , de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º Para utilização do crédito do ICMS -ST relativo ao estoque, existente em 31 de dezembro de 2019 deverá ser feito na forma prevista nos artigos 535-A e 535-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003.
Art. 3º O ICMS-ST levantado conforme o art. 2º desta Portaria poderá ser apropriado em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda