Portaria SUT nº 123 DE 23/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mar 2018

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 22 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,6650 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2600 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6890 por litro;

IV - diesel: R$ 3,5450 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,2060 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,6890 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,5010 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação