Portaria SUPREC nº 123 DE 30/07/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Renovação de credenciamento de Regime Especial de tributação do ICMS à empresa A M FARMA MEDICAMENTOS EIRELI EPP, CAGEP 19.535.430-3.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 358/2018, de 30.07.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV02915/2018-6, de 04.07.2018

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa A M FARMA MEDICAMENTOS EIRELI EPP, inscrita no CAGEP sob o nº 19.535.430-3 e no CNPJ/MF sob o nº 19.257.616/0001-70, estabelecida na Rua Félix Pacheco, nº 750 - Loja 02, Centro - Teresina - Piauí, e cadastrada no CNAE 4644301 - Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano, para operar na forma estabelecida nos arts. 772 a 780-A do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de agosto de 2018 à 30 de junho de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 30 de julho de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(Competência na forma do Art. 44 da Port. nº 115/2010)