Portaria CAT nº 123 DE 31/08/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 2012
Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16/1998, de 27.03.1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º. Excepcionalmente, no período de 01.09.2012 a 30.09.2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT-16/1998, de 27.03.1998.
Art. 2º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.