Portaria TCU nº 123 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2011

Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2011.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no exercício das suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 4º, § 3º, da DN-TCU Nº 108, de 24 de novembro de 2010,

Considerando a necessidade de normalizar os conteúdos dos relatórios de gestão, com o propósito de dar-lhes tratamento isonômico dentro do Tribunal e permitir o seu processamento por meio eletrônico, conforme informações constantes do TC-009.797/2011-4;

Considerando o disposto no art. 3º da IN-TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010 , bem como as sugestões apresentadas pelos Ministros deste Tribunal,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo Único desta Portaria, as orientações para o preenchimento das Partes A, B e C do Anexo II da Decisão Normativa-TCU Nº 108, de 24 de novembro de 2010, relativas à elaboração do relatório de gestão do exercício de 2011 pelas unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Os quadros relacionados aos demonstrativos contidos nas orientações consolidadas no Anexo Único desta Portaria serão disponibilizados no portal do TCU na Internet em formato Word e Excel, de forma a permitir a cópia por parte das unidades jurisdicionadas ao Tribunal.

§ 1º Os quadros de que trata o caput são referências para elaboração dos conteúdos do relatório de gestão, podendo as unidades jurisdicionadas fazerem ajustes de forma em razão de suas especificidades, desde que contempladas as informações neles exigidas.

§ 2º Para a elaboração dos quadros de que trata o caput, a escolha da orientação do leiaute da página em retrato ou paisagem deve ser feita considerando a melhor forma de apresentar os conteúdos exigidos.

Art. 3º O Anexo Único desta Portaria será publicado no Portal do TCU na Internet, no endereço www.tcu.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER