Portaria DGI nº 123 de 07/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Visando o Apoio Financeiro para a implantação de 02 (dois) núcleos de esporte educacional, referentes ao Programa Segundo Tempo no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
Unidade Gestora: 158146 Gestão: 26431
Programa: 27.812.8028.4377.0001
Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 10.800,00 (Dez mil, oitocentos reais)
33.90.30 - R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais)
Fonte: 100
Valor Projeto: R$ 39.800,00 (Trinta e nove mil, oitocentos reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educação, Lazer e Inclusão Social- SNELIS, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Instituto Federal de Educação, ciência e Tecnologia do Piauí deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON