Portaria SOF nº 123 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2011

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.445 de 2011 .

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a+b)
20000 Presidência da República   20.851   5.000   25.851  
TOTAL  20.851   5.000   25.851  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a+b)
20000 Presidência da República  0   10.000   10.000  
TOTAL  0   10.000   10.000  

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a+b)
20102 Vice-Presidência da República   275   0   275  
41000 Ministério das Comunicações   4.000   0   4.000  
44000 Ministério do Meio Ambiente   8.576   3.000   11.576  
51000 Ministério do Esporte   20.000   0   20.000  
TOTAL  32.851   3.000   35.851  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.